Segundo os autos, o segurado precisou se submeter à “angioplastia com stent”, pois corria risco de sofrer infarto. No entanto, a Unimed negou o fornecimento do material por ser importado. Diante da situação, A.G.P.J. teve que arcar com os custos do produto, no valor de R$ 9.775,00.
Ele interpôs ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, bem como o ressarcimento. Ao analisar o caso, em janeiro deste ano, o Juízo de 1º Grau determinou que a Unimed reembolsasse, em dobro, a quantia gasta e fixou a reparação moral em R$ 27.900,00.
Com o objetivo de reformar a decisão, o plano de saúde interpôs recurso (nº 058183-07.2009.06.0001) no TJCE. Alegou que não está obrigada a autorizar esse tipo de procedimento, pois fere o contrato firmado.
Ao julgar a apelação, a 3ª Câmara Cível reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais e fixou os danos materiais em R$ 9.775,00. De acordo com o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, a partir do momento em que o plano nega o fornecimento de stent, “passa a ferir frontalmente o princípio da boa-fé contratual”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/09/2011
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