quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Direito Empresarial

Definição do Tipo de Empresa que você deseja abrir:


1.1) Empresário (Individual)

Empresário: é o nome dado à pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, a pessoa que não depende de uma graduação ou grau superior para seu desempenho. Tendo antes como Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial de sua cidade.
1.2) Sociedade Empresária Limitada

Sociedade Empresária Ltda: é o nome dado à dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços e que são os responsáveis pela empresa Ltda.
1.3) Sociedade Simples Limitada

Sociedade Simples Ltda: é a sociedade que tenha dois ou mais sócios que trabalham com atividades intelectuais, ou de natureza científica, literária ou artística.
2. Tipos de Participação


2.1) Sócio-administrador

O sócio-administrador: é aquele que efetivamente toma todas as decisões sobre administração e desempenho da mesma. Também recebe ‘pró-labore’, assina e responde pela Pessoa Jurídica (empresa) legalmente . Osócios da empresa podem ser administradores ou não. Caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, uma terceira pessoa será nomeado Administrador, é importante que o Contrato Social deverá prever esta situação.
2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira ‘pró-labore’, mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.
4. Nomes
4.1)Nome Fantasia Este nome é o nome inventado para a empresa que será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus alguns de seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Se for uma marca, deverá ser devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para consultar se o nome que você quer usar não está sendo utilizado por outra empresa, consulte no site do INPI.
7. Cópias de Documentos necessários para abrir uma micro empresa no brasil



7.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade.
Também serão aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticação significa que a cópia de tal documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato em sua cidade.
7.2) Cópia do comprovante de endereço da empresa
Existem basicamente dois tipos de alvarás:


1)Alvará de Localização – é onde a empresa realmente irá funcionar, como por exemplo, uma loja, e:


2)Alvará de Ponto de Referência - é aquele que a empresa utilizará o endereço da residência de um dos sócios ou do titular da empresa individual, serve apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é um documento freqüentemente utilizado por empresas que prestam serviço. 
Importante: Ponto de Referência servirá apenas para receber cartas ou telefonemas, é proibido desenvolver atividades da empresa neste endereço. Para comprovar este endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, o contrato da locação do imóvel, dentre alguns outros.

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