quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Nova lei de Prisões e Medidas Cautelares

A nova Lei da Prisão Preventiva


“Dia 04 de julho de 2011, pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.


Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.

Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

Ainda de acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.


As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.


A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), sequestro, receptação, tentativa de estelionato, além da formação de quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.


A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.”


Fonte: Agência Brasil
Jus Brasil


 A lei
A nova lei de prisões e de medidas cautelares veio embaraçar ainda mais, um nó grande existente no Processo Penal Brasileiro, desorganizando ainda mais, o que já se encontra difícil de ser compreendido. O Brasil não possui estrutura para tornar concreta uma lei como essa, pois além de exigir todo um investimento financeiro, necessita de uma maior fiscalização para a excelência de sua aplicação.
A solução não está em sancionar mais uma lei, e sim em mudar a essência, onde se encontra o problema-base. A cultura e a educação são os principais aliados e os que oferecem os melhores riscos sociais e são os menos explorados.

Para que isso realmente funcione deve se investir na base começando assim a dissecar e sanar os problemas de toda a cadeia para ao fim, se possa se chegar ao topo da pirâmide, onde se encontra a lei. Com todo o tratamento feito na estrutura da sociedade, será possível confeccionar e sancionar leis benéficas a toda a população, tratando e resolvendo  não só os problemas criminais, mais deixando de colocar mais retalhos no sistema, até o novo pedacinho chegar. 

Medida Cautelar

Uma medida cautelar imposta foi a tonozeleira eletrônica. Entretanto será que a União e os Estados terão condições de arcar com o custo das tornozeleiras? E será que elas são seguras o suficiente para pôr nas ruas alguém que cometeu um crime, como sequestro, furto simples, porte ilegal de armas e os outros crimes com penas abaixo de 4 anos?


 Contradição

O artigo 300 do CPP, com a nova lei diz que “As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.” Mais será que os presos provisórios oferecem menos riscos que os presos condenados? Todavia, o legislador se esquece, do sistema penitenciário existente no Brasil. Será que alguma penitenciaria ou cadeia provisória tem estrutura física pra fazer a separação desses presos? Ou esse artigo como tantos outros existentes foram feito para cair em desuso? 

Existe também os artigos da nova lei que se contradizem, como o 312 que diz “Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;” Porém como que se admiti a prisão preventiva de quem pratica crime contra a criança e o adolescente se a própria lei diz que pode ter direito a medida cautelar quem pratica maus tratos e corrupção de menores?

OPINIÃO

O Deputado Federal, referencia do Direito Penal e Procurador do MP Dr. Fernando Capez, acerca da lei discorreu:
“O Congresso Nacional mandou tinta no papel, mas não combinou com o Poder Executivo a criação da estrutura necessária para tornar a lei efetiva, nem revisou as penas dos crimes do Código Penal. Agora, cabe fiança se a pena máxima for de até 04 anos, desde que primário o autor. Resultado: em vez de prender em flagrante, o delegado põe na rua mediante fiança quem cometer seqüestro, furto simples, receptação, tentativa de estelionato, porte ilegal de revólver ou quem praticar sexo na presença de menor. Pedófilo preso em flagrante se masturbando na frente de criança vai para casa se pagar fiança. Para esses crimes, não cabe prisão preventiva. Todas as prisões provisórias serão revistas. Se a pena máxima não exceder a 4 anos, solta-se o réu. Se maior que 4 anos, depende. Só fica preso se representar ameaça à sociedade, atrapalhar as provas ou tentar fugir. Mesmo assim, desde que não exista outra alternativa, como fiança, tornozeleira eletrônica, proibição de freqüentar lugares etc. Prisão preventiva só se não houver outro jeito. Mais. Fiança concedida em domingos e feriados: onde depositar o dinheiro? As agências bancárias estarão fechadas. Isolada e desacompanhada de uma reforma geral do sistema, a lei vai criar distorções, como tantas já havidas (ex: portar ilegalmente uma pistola é mais grave que tentar assaltar alguém com ela!!). Como diria ironicamente um antigo personagem do Jô Soares: “eu quero aplaudir”!”

O juiz Fábio Uchoa, titular do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, que tem utoridade de quem já bateu o martelo diante de Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, faz um alerta:


“A lei que entra em vigor no dia 5 de julho e cria novas medidas para reduzir os casos de prisão preventiva, será um estímulo à impunidade, pois vai tirar do juiz o poder de manter na cela aqueles que deveriam ser apartados do convívio social. [...]

Se a superlotação das cadeias não está sendo controlada, não podemos resolver o problema abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas. A crise carcerária é uma questão de política pública. Não é para ser resolvida pelo legislador processual”


"A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida." (John Dewey)

5 comentários:

  1. A arrecadação do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)só no ano de 2010 foram na ordem de 800 Milhões, ou seja, quase 1 bilhão. Digam-me, quanto desse montante fora destinado realmente para o sistema penitenciário nacional? Quer saber? Foram destinados tão somente 200 milhões para todo o Brasil. E o restante? Bem...Lembras dos sucessivos " superávit´s primários? Isso mesmo! O restante vai para compensar a balança comercial!!

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  2. O problema disso tudo todo mundo sabe: é a falta de educação, digam-me: quantas vezes um deputado prometeu em fazer escolas primárias em tempo integral? O Brasil não tem esse costume de fazer um projeto à longo prazo, como a Coréia do Sul e o nosso vizinho Chile, que priorizaram a Educação! E, agora estão colhendo os frutos: pib de quase 10% educação de qualidade e outras...

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  3. E pra terminar: Marcos Rolin, com sua obra entitulada: A síndrome da rainha vermelha, vem discorrer sobre esse fenômeno que acontece aqui no Brasil de forma crônica que é a aplicação de muito recurso público na área de segurança e não se vê nada. Daí o título do livro: A historia da Alice no Pais das maravilhas; quando ela está no tabulero de xadrex e a rainha vermelha fala: " corre Alice,corre...Mas, Alice não sai do lugar...Ainda teremos autores que vão dizer que essas medidas ( lei das prisões cautelares) são reflexos da moderna doutrina garantista...Eu respondo: " isso é para inglês ver!!!" Qurem esvaziar o cárcere com uma simples canetada!!!

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  4. O Brasil se encontra mais preocupado em sancionar leis do que resolver os problemas. Querem copiar o sistema de outros países se ter nenhuma estrutura ou condição. Fazem operação "tapa buracos" e acham que isso por algum tempo vai calar e tapar os olhos da sociedade. E quem realmente não se preocupa, não liga. Mais não é bem assim que se resolve as coisas... temos obrigação de lutar por uma melhor qualidade de vida, de sistema.

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