O Brasil avança com as suas
Politicas públicas, visando à modernização e a aplicação imediata de tais atos.
Um exemplo desse modelo de politicas públicas é a lei 12.845, que dispõe sobre o atendimento
obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, publicada
nesta sexta-feira (02/08), no Diário Oficial da União.
A partir de hoje (02/08), têm
direito a atendimento EMERGENCIAL,
IMEDIATO E OBRIGATÓRIO, em toda rede do SUS e seus credenciados,
qualquer mulher que foi vitima de violência sexual, ou seja, qualquer atividade
sexual NÃO CONSENTIDA.
A
nova lei abrange em seu corpo, desde o acolhimento nas unidades de saúde, bem
como diagnóstico e
tratamento de lesões, doenças, facilitação do registro da ocorrência e
encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas,
amparo médico e psicológico, até profilaxia da gravidez e profilaxia das
Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST, entre outros.
REPERCUSSÃO
A lei aprovada, mal saiu do
forno e foi alvo de criticas por conta dos dois incisos que tratam sobre a profilaxia
da gravidez, ou
seja, o uso da chamada "pílula do dia seguinte", prática já prevista
em norma técnica do Ministério da Saúde.
Porém, O Ministério da Saúde em
seu entendimento, diz que em casos de estupro, "a pílula do dia
seguinte" tem se mostrado eficaz na prevenção de morte materna ao evitar,
ainda, abortos clandestinos.
Contudo, por ser uma prática
já utilizada pelo governo federal, Dilma aceitou a recomendação da área técnica
do governo, que defendia a sanção.
"A
sanção foi precedida por uma série de diálogos e consultas com diversos
setores. Estamos legalizando um apoio humanitário a quem precisa.",
afirmou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Gilberto
Carvalho.
Assim, diversas correntes religiosas
já se manifestaram, sobre a lei que recebeu o nome de "lei da “profilaxia
da gravidez", afirmando que a lei abrirá caminhos até a legalização
do aborto, e assim pedem o veto da lei. Porém, ontem, durante uma reunião,
houve o entendimento de que o governo não poderia vetar trechos de uma lei
aprovada por unanimidade por congressistas.
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