quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Critério de regionalização de vagas de concurso público é legal

Legalidade



A 5ª turma do STJ negou recurso em MS de candidato não aprovado dentro do número de vagas para a região/localidade escolhida no momento da inscrição de concurso público para analista judiciário do TRF da 3ª região.

Como consta no edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional.
Por vislumbrar a possibilidade de nomeação de outra pessoa aprovada em colocação inferior à sua na lista geral, o candidato impetrou MS no Tribunal, alegando que a regionalização acarreta "grave violação do princípio da isonomia", uma vez que os candidatos empossados, após três anos, podem solicitar remoção, impossibilitando a nomeação de outros aprovados para a mesma localidade.

O Tribunal negou a segurança, por entender que "a regionalização, com divisão em unidades administrativas, não ofende princípios constitucionais nem viola direitos do candidato que fez sua opção pelo lugar que melhor se ajustasse aos seus interesses".
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso apresentado pelo candidato, manteve a decisão, pois os inscritos tinham conhecimento do conteúdo do certame e poderiam se candidatar para qualquer localidade.

A relatora ressaltou ainda que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que não existe ilegalidade na norma editalícia que elimina o candidato do concurso, caso não seja aprovado dentro do número de vagas para a localidade escolhida no ato da inscrição.



terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Acusado de matar menino no Pará continuará preso

DECISÃO
O homem acusado do assassinato de um menino de quatro anos na cidade de Bragança (PA), em 2008, continuará preso. A tramitação de um habeas corpus em seu favor foi negada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.

O garoto Pethrus Augusto Maia Orozco desapareceu de casa e, dois dias depois, seu corpo foi localizado numa lagoa da cidade. As investigações policiais apontaram para um oficial de justiça, que cumpre prisão preventiva e está condenado por outros crimes. O suspeito foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em concurso material.

No STJ, o habeas corpus foi impetrado pelo próprio preso. Ele sustentou a nulidade do decreto de prisão, por ter sido firmado por autoridade incompetente. Disse, também, não haver pressupostos legais para sua prisão – garantia da ordem pública (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); garantia de aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

O ministro Pargendler indeferiu a petição inicial do habeas corpus porque o STJ tem jurisprudência no sentido de não conhecer de pedido que é mera reiteração de pretensão já julgada em outro habeas corpus. O HC 159.263, sobre o mesmo caso, teve liminar negada pelo ministro Sebastião Reis Júnior e aguarda julgamento na Sexta Turma. 


Via STJ

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Comércio eletrônico traz novas preocupações à Justiça

A praticidade que a internet oferece é um dos fatores que têm atraído cada vez mais consumidores virtuais, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que utilizam ou compram algum produto ou serviço por meio da rede mundial. No ano passado, o chamado e-commerce (ou comércio eletrônico) faturou quase R$ 19 bilhões no Brasil. 

Diante desse crescimento, também aumentaram as queixas de consumidores insatisfeitos com a compra online. Mas como a legislação brasileira funciona nesse caso?

A reportagem especial desta semana, produzida pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça, traz a opinião do ministro Herman Benjamin, que preside a comissão de juristas responsável pelas alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele acredita que a evolução nas relações de consumo torna algumas mudanças inevitáveis. 


Via STJ

Já o especialista em direito comercial José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), destaca, entre outros aspectos, a importância da divulgação do endereço físico e do CNPJ da empresa, para que o consumidor possa se defender caso se sinta lesado em alguma transação.